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Juíz de Paz Eclesiástico
Juíz de Paz Eclesiástico

O titulo Juiz de Paz Eclesiástico é um titulo Honorífico,já que cada Ministro do Evangelho pode celebrar casamento Religioso com efeito civil.

É a autoridade dotada de função indelegável, conferida pela própria Constituição da República, com competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação a Lei confere aos Ministros Religiosos o exercício da autoridade civil aos Ministros Religiosos – Pastores –, devidamente credenciados em sua respectiva denominação, desde que se encontrem na condição de membros ativos de uma Associação representativa de classe, portadores dos respectivos documentos de identificação, a lei confere a função de Ministro Religioso da Justiça de Paz (Ministro da Justiça de paz).

A Função de Ministro Religioso da Justiça de Paz, conferem ao Ministro Religioso, desde que preencha as condições especificadas no tópico anterior, a qualidade de Ministro Religioso da Justiça de Paz, com competência para a celebração do casamento civil, na modalidade religiosa com efeitos civis mediante habilitação prévia e podendo ser também com habilitação posterior. Função primordial e de grande reconhecimento inerente ao Ministro Religioso da Justiça de Paz consubstancia-se na possibilidade de celebração do casamento civil, no mesmo ato e momento da celebração do casamento religioso. Ou seja, o Pastor, após o término da realização da cerimónia religiosa do matrimónio, em que esteve investido na condição da autoridade religiosa, em ato subsequente, com a permanência dos noivos no altar, assume autoridade civil, e realiza a celebração do casamento civil, nos termos da lei, perante toda a Igreja.